Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia, automaticamente, Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções I, VI, e VII do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados, automaticamente, os Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente às Equipes de Saúde da Família (ESF), e às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I | ||||
---|---|---|---|---|
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
AM | Amaturá | 130006 | 1 | 3 |
ANEXO II | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
BA | Nova Redenção | 292285 | 1 | 4 |
ANEXO III | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
ES | São Mateus | 320490 | 1 | 29 |
ANEXO IV | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
GO | São Domingos | 521980 | 1 | 4 |
ANEXO V | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
MA | Porto Franco | 210900 | 1 | 9 |
ANEXO VI | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
MG | Peçanha | 314860 | 1 | 4 |
ANEXO VII | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
MT | Apiacás | 510080 | 1 | 3 |
ANEXO VIII | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
PA | Alenquer | 150040 | 5 | 7 |
PA | Anapu | 150085 | 1 | 6 |
PA | Óbidos | 150510 | 1 | 8 |
PA | Oriximiná | 150530 | 3 | 12 |
PA | Ourilândia do Norte | 150543 | 1 | 12 |
PA | Porto de Moz | 150590 | 1 | 7 |
ANEXO IX | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
PE | Bom Conselho | 260210 | 1 | 14 |
ANEXO X | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
PR | Antonina | 410120 | 1 | 6 |
PR | Rio Bonito do Iguaçu | 412215 | 1 | 6 |
PR | Santa Helena | 412350 | 1 | 5 |
PR | Toledo | 412770 | 1 | 18 |
ANEXO XI | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
RJ | Duque de Caxias | 330170 | 2 | 77 |
RJ | Guapimirim | 330185 | 2 | 9 |
RJ | Nova Friburgo | 330340 | 1 | 25 |
ANEXO XII | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
RS | Butiá | 430270 | 1 | 5 |
RS | Caxias do Sul | 430510 | 1 | 46 |
RS | Cristal | 430605 | 1 | 4 |
RS | Parobé | 431405 | 2 | 10 |
RS | Redentora | 431540 | 1 | 4 |
ANEXO XIII | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
SC | Curitibanos | 420480 | 1 | 7 |
ANEXO XIV | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESF_AUTO | ESF Total |
SP | Itapevi | 352250 | 2 | 22 |
ANEXO XV | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESFRB_AUTO | Total ESFR |
AM | Tefé | 130420 | 1 | 5 |
ANEXO XVI | ||||
UF | Municípios | IBGE | ESFRB_AUTO | Total ESFR |
MA | Santa Helena | 210980 | 3 | 3 |
Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.