Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.660, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Estabelece o remanejamento de incentivo de custeio referente à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, aprovada em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.157/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 821/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que altera o anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Livro II, Título I do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; regulamenta tal financiamento e a transferência na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; definindo no Título III o custeio do Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências; e

Considerando a Deliberação CIB SES/SC nº 100/2017, de 18 de maio de 2017, que aprova o remanejamento do custeio de Porta de Entrada I do Hospital Tereza Ramos do Município de Lages para o Hospital de Caridade Coração de Jesus do Município de São Joaquim, no valor R$ 100.000,00 ( cem mil reais) mensais, conforme o Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência da Serra Catarinense, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento do incentivo de custeio referente à uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, tipologia Hospital Geral, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, CNES 2504332, gestão estadual, localizado no Município de Lages (SC), custeados por meio da Portaria n° 821/GM/MS, de 25 de abril de 2016, para o Hospital de Caridade Coração de Jesus, CNES 2300516, gestão estadual, localizado no Município de São Joaquim (SC), previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Portaria nº 2.157/GM/MS, de 17 de outubro de 2016.

Parágrafo único. O remanejamento estabelecido, deliberado pela CIB SES/SC nº 100/2017, de 18 de maio de 2017, é decorrente de monitoramento do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Santa Catarina, que constatou o descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos nos art. 8° e 10 da Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do montante remanejado no artigo 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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