Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.662, DE 16 DE JULHO DE 2018

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 1.223/SAS/MS, de 5 de novembro de 2013, que habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu (RJ) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 976/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu (RJ) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a deliberação CIB-RJ nº 4.757, de 9 de novembro de 2017, que aprova aditivo ao plano RAU aprovado pela Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, com a solicitação de alteração da tipologia da Porta de Entrada do Hospital Geral de Nova Iguaçu, com vistas a incremento dos recursos pela Rede de Urgência e Emergência;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II, solicitado por meio da CIB-RJ nº 4.757 de 9 de novembro de 2017.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu (RJ) no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2º referem-se ao incremento de custeio devido à mudança de tipologia de Hospital Geral para Hospital Especializado Tipo II da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, instalada em estabelecimento hospitalar estratégico, o Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, localizado no Município de Nova Iguaçu (RJ).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde da Rio de Janeiro, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Tipologia Impacto financeiro anual total/ano Impacto financeiro PT nº 1.276/GM/MS, de 2013 Complemento de custeio RAU/ano
RJ 330350 Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu 2798662 Municipal Espec. II R$ 3.600.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 2.400.000,00
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