Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o Anexo XXXIV, dos Artigos 1º ao 12, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Minas Gerais e aprovação da CIRA Centro nº 399 de 25 de setembro de 2017, homologada ad referendum pela CIB-SUS/MG nº 238 de 06 de dezembro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia/Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/Classificação | |
Hospital Metropolitano Dr. Célio Castro/Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio/Belo Horizonte | 7866801 | 22.012907/0001-03 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 478.480,68 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte - IBGE 310620.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.