Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e seus Municípios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 6/MS/GM, de 6 de outubro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde,
Considerando a necessidade de alteração dos valores do Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do estado de Mato Grosso do Sul e seus Municípios; e
Considerando a Deliberação CIB nº 024 CIB/SES/MS, de 2 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9653, de 11 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado de Mato Grosso do Sul e seus Municípios.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes a esta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o anexo XIII da Portaria nº 966/GM/MS, de 19 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 20 de maio de 2014, Seção 1, página 27.
ANEXO
UF | Código IBGE | Municípios | Total Anual (R$): | Valor Mensal (R$): |
---|---|---|---|---|
MS | 500000 | SES MS | 885.300,00 | 73.775,00 |
MS | 500070 | Anastácio | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500230 | Brasilândia | 20.000,00 | 1.666,66 |
MS | 500240 | Caarapó | 25.000,00 | 2.083,33 |
MS | 500270 | Campo Grande | 825.000,00 | 68.750,00 |
MS | 500320 | Corumbá | 140.000,00 | 11.666,66 |
MS | 500330 | Coxim | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500370 | Dourados | 263.000,00 | 21.916,66 |
MS | 500430 | Iguatemi | 25.000,00 | 2.083,33 |
MS | 500470 | Ivinhema | 25.000,00 | 2.083,33 |
MS | 500500 | Jardim | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500540 | Maracaju | 25.000,00 | 2.083,33 |
MS | 500568 | Mundo Novo | 20.000,00 | 1.666,66 |
MS | 500570 | Naviraí | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500620 | Nova Andradina | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500630 | Paranaíba | 96.000,00 | 8.000,00 |
MS | 500660 | Ponta Porã | 180.000,00 | 15.000,00 |
MS | 500710 | Ribas do Rio Pardo | 20.000,00 | 1.666,66 |
MS | 500740 | Rio Verde de Mato Grosso | 30.000,00 | 2.500,00 |
MS | 500769 | São Gabriel do Oeste | 30.000,00 | 2.500,00 |
MS | 500830 | Três Lagoas | 197.000,00 | 16.416,66 |
Total | 3.286.300,00 | 273.858,28 |