Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/GM, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 1.962/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);
Considerando a Portaria nº 1.985/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);
Considerando a Portaria nº 2.301/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);
Considerando a Portaria nº 311/GM/MS, de 4 de março de 2016, que credencia Municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II - do Custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada, resolve:
Art. 1oFicam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II - das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de acordo a redefinição do arranjo organizacional da ESFR, que necessita de embarcação de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e pode agregar profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR.
§1º As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria.
§2º As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria.
§3º A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II - das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com adequação de ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 1300300 | Autazes | 1 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 |
Total | - | 3 | 7 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Número de Unidade de Apoio | Número de Embarcação |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007307 | 3 | 3 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007145 | 3 | 3 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007188 | 3 | 3 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0001570978 | 4 | 4 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0001605844 | 3 | 3 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 | 0000013064 | 4 | 4 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 | 0000013080 | 4 | 4 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007307 | 10* | - | 10 | - | 2 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007145 | - | - | 8 | - | 2 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 | 0000007188 | - | - | 5 | - | 3 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0001570978 | - | 6 | 2 | ||
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0001605844 | - | - | 4 | - | 2 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 | 0000013064 | - | - | 11 | 1 | 2 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 | 000013080 | 5* | - | 11 | 1 | 2 |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.