Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.679, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Credencia o Município de Lábrea (AM) a receber o incentivo referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;

Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II - Do Custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo de custeio mensal referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

Art. 2º Fica estabelecido que a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) ficará condicionada ao atendimento às regras instituídas na seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das (Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas) ESFR e Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º A Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional:

I - As embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta portaria;

II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta portaria; e

III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta portaria.

Paragrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do deste artigo dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.

Art. 5º A Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1302405 Lábrea 1 1
Total Geral - 1 1 1

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE Município UBSF INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 1302405 Lábrea 1 0001657682 4 4

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município UBSF INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1302405 Lábrea 1 0001657682 2 4 4 - -
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