Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando o Título II - do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - do financiamento das redes de atenção - Capítulo II - Do financiamento das redes de atenção - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica SEI nº 137/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.074557/2015-01, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), identificadas no anexo a esta Portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2017, Seção 1, página 41, por ter sido publicada em duplicidade.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Número Proposta | Incentivo financeiro para habilitação anual R$ | Incentivo financeiro para Qualificação Anual R$ |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 3936279 | 01 CRU | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 1.075.200,00 | 271.488,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7219229 | 01 USA | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7219237 | 01 USA | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 6938604 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7026404 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7383177 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7219245 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7383193 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7383215 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7494637 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 7383274 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Paulo de Faria | 353660 | 6968856 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Planalto | 353960 | 6966351 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Monte Aprazível | 353140 | 6948715 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Cedral | 351130 | 6947387 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Ibirá | 351940 | 6944612 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Mendonça | 352950 | 6960944 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Mirassol | 353030 | 6968546 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | José Bonifácio | 352570 | 6938892 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Tanabi | 355340 | 6998348 | 01 USB | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.51 | 13405 | 157.500,00 | 105.528,00 |