Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.685, DE 8 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 36000199337201800 71120012 486.948,00 486.948,00 10122201545250051
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000199660201800 71120012 500.000,00 500.000,00 10122201545250051
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 36000199295201800 71120012 974.492,00 974.492,00 10122201545250051
MT CONQUISTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199247201800 71120012 163.010,00 163.010,00 10122201545250051
MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199461201800 71120012 193.707,62 193.707,62 10122201545250051
MT FIGUEIROPOLIS D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199555201800 71120012 95.687,00 95.687,00 10122201545250051
MT INDIAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIAVAI 36000199519201800 71120012 96.506,00 96.506,00 10122201545250051
MT JAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 36000199561201800 71120012 297.215,00 297.215,00 10122201545250051
MT LAMBARI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE 36000199437201800 71120012 88.165,00 88.165,00 10122201545250051
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199485201800 71120012 1.066.429,00 1.066.429,00 10122201545250051
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000199457201800 71120012 97.927,00 97.927,00 10122201545250051
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199552201800 71120012 682.500,00 682.500,00 10122201545250051
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199361201800 71120012 1.958.239,00 1.958.239,00 10122201545250051
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199473201800 71120012 462.498,00 462.498,00 10122201545250051
MT RESERVA DO CABACAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO CABACAL 36000199470201800 71120012 105.667,00 105.667,00 10122201545250051
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 36000199158201800 71120012 199.955,00 199.955,00 10122201545250051
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199475201800 71120012 7.771,00 7.771,00 10122201545250051
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199362201800 71120012 578.000,00 578.000,00 10122201545250051
MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000200518201800 71120012 7.805.708,00 7.805.708,00 10122201545250051
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000199466201800 71120012 4.092.605,00 4.092.605,00 10122201545250051
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 36000199521201800 71120012 102.587,00 102.587,00 10122201545250051
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199078201800 71120012 920.686,00 920.686,00 10122201545250051
TOTAL 22 PROPOSTAS 20.976.302,62
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