Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.) do Município de Itabaiana (PB) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.) ao recebimento do incentivo financeiro de Investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 389/2018-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Itabaiana (PB) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) ao recebimento do incentivo financeiro de investimento.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (PB), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Processo SEI | UPA 24h nova | Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento | Proposta | Valor da Proposta | Valor do incentivo do Investimento repassado |
PB | Itabaiana | 250690 | 25000.115224/2013-79 | Porte I | nº 1.580/GM/MS, de 1/8/2013 | 07615.929000/1130-01 | R$ 2.200.000,00 | R$ 220.000,00 |