Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.689, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II - do Custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.

I - As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;

II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e

III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem obedecer às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR.

UF IBGE Município ESFR
AM 1304401 Urucurituba 1
PA 1507805 Senador José Porfírio 1
PA 1507805 Senador José Porfírio 1
PA 1507805 Senador José Porfírio 1
AM 1300508 Barreirinha 1
Total - 3 5

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município ESFR INE Número de Unidade de Apoio Número de Embarcação
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015199 4 4
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032158 3 2
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032123 - 2
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032131 - 2
AM 1300508 Barreirinha 1 0000007412 3 2

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município ESFR INE Agente Comunitário de Saúde* Microscopista Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 1304401 Urucurituba 1 0000015199 - - 4 - 2
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032158 7* 3 1 - -
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032123 14* 3 - - -
PA 1507805 Senador José Porfírio 1 0000032131 6* 3 1 - -
AM 1300508 Barreirinha 1 0000007412 - - 4 - 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município

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