Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II - do Custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As equipes descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.
I - As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;
II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e
III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem obedecer às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR.
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 |
Total | - | 3 | 5 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Número de Unidade de Apoio | Número de Embarcação |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015199 | 4 | 4 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032158 | 3 | 2 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032123 | - | 2 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032131 | - | 2 |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0000007412 | 3 | 2 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1304401 | Urucurituba | 1 | 0000015199 | - | - | 4 | - | 2 |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032158 | 7* | 3 | 1 | - | - |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032123 | 14* | 3 | - | - | - |
PA | 1507805 | Senador José Porfírio | 1 | 0000032131 | 6* | 3 | 1 | - | - |
AM | 1300508 | Barreirinha | 1 | 0000007412 | - | - | 4 | - | 2 |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município