Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e deduz recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Osasco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), em conformidade com o disposto na Seção V, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no Município de Osasco (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica deduzido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Osasco, Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias junto à Secretaria Municipal de Saúde de Osasco/SP, para providências, no sentido de ressarcir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos transferidos pelo período em que as equipes estiveram descadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Proponente | EMAD 1 | EMAD 2 | EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
SP | 353440 | Osasco | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |