Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Município a receber incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Seção II do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II - Do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades 1, 2 e 3 - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria, a receber o incentivo de custeio referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO BÁSICA (NASF-AB)
Estado | Município | IBGE | NASF 1 Novo Credenciamento | NASF 2 Novo Credenciamento | NASF 3 Novo Credenciamento | Total de NASF 1 | Total de NASF 2 | Total de NASF 3 |
AL | Campo Alegre | 2701407 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.