Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de Março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica SEI nº 141/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.161482/2012-46, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP), identificadas no anexo a esta Portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de setembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Número Proposta | Incentivo financeiro para habilitação anual | Incentivo financeiro para Qualificação Anual |
SP | Itapetininga | 352230 | 6920233 | 01 CRU | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12490 | 504.000,00 | R$ 127.260,00 |
SP | Itapetininga | 352230 | 7393261 | 01 USA | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12491 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | Itapetininga | 352230 | 7393288 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12697 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Itapetininga | 352230 | 7393296 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12963 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Itapetininga | 352230 | 7661193 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.50 | - | 157.500,00 | - |
SP | Alambari | 350075 | 6990665 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12386 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Quadra | 354165 | 6852335 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12488 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Angatuba | 350220 | 6948855 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12485 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Sarapuí | 355110 | 7029780 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12988 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Guareí | 351850 | 7852061 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 13068 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Tatuí | 355400 | 7392001 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12992 | 157.500,00 | 105.528,00 |
SP | Tatuí | 355400 | 5872634 | 01 USA | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12990 | 462.000,00 | 116.652,00 |
SP | Tatuí | 355400 | 7391994 | 01 USB | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.50 | - | 157.500,00 | - |