Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a habilitação, em incentivo de investimento, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Rio Verde (GO), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II o Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 504/2017-GM/SMS de 30 de outubro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde que solicita o cancelamento da proposta; e
Considerando o NUP-SEI nº 25000.105204/2013-90, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, por solicitação do proponente, a habilitação, em incentivo de investimento, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Rio Verde (GO), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
GO | Rio Verde | 2013PAC 2 | nova | I | 06190.522000/1130-12 | 25000.105204/2013-90 | Portaria nº 1.580/GM/MS de 1º de agosto de 2013 | R$ 2.200.000,00 | R$ 220.000,00 |