Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.722, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Descredencia polos do Programa Academia da Saúde por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções VI do Capítulo II Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os polos do Programa Academias da Saúde, dos Municipios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ANEXO - I
UF IBGE CNES Município
BA 292405 7510063 Pé de Serra
ANEXO - II
UF IBGE CNES Município
CE 231410 7238231 Viçosa do Ceará
ANEXO - III
UF IBGE CNES Município
MG 310820 7389159 Bonfinópolis de Minas
ANEXO - IV
UF IBGE CNES Município
PE 261080 6872190 Pedra
ANEXO - V
UF IBGE CNES Município
RS 430471 7867018 Caraá
RS 431360 7863977 Paim Filho
ANEXO - VI
UF IBGE CNES Município
SE 280740 7537158 Tobias Barreto
ANEXO - VII
UF IBGE CNES Município
SP 352740 7525664 Lucélia
SP 355190 7873298 Severínia
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