Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia polos do Programa Academia da Saúde por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções VI do Capítulo II Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os polos do Programa Academias da Saúde, dos Municipios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO - I | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
---|---|---|---|
BA | 292405 | 7510063 | Pé de Serra |
ANEXO - II | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
CE | 231410 | 7238231 | Viçosa do Ceará |
ANEXO - III | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
MG | 310820 | 7389159 | Bonfinópolis de Minas |
ANEXO - IV | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
PE | 261080 | 6872190 | Pedra |
ANEXO - V | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
RS | 430471 | 7867018 | Caraá |
RS | 431360 | 7863977 | Paim Filho |
ANEXO - VI | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
SE | 280740 | 7537158 | Tobias Barreto |
ANEXO - VII | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
SP | 352740 | 7525664 | Lucélia |
SP | 355190 | 7873298 | Severínia |