Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Atenção à Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), a realizar-se em 2019, em Brasília (DF), de acordo com as seguintes etapas:
I - Etapas Locais e Distritais: até 31 de dezembro de 2018;
II - Etapa Nacional da 6ª CNSI: 27 a 31 de maio de 2019.
§ 1º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central: "Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas: atenção diferenciada, vida e saúde nas comunidades indígenas".
§ 2º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde, como Vice-Presidente o Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e como Coordenador-Geral o Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 2º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como objetivos aprovar as diretrizes que subsidiarão as ações de saúde locais e distritais, além da formulação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Art. 3º A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com a seguinte estrutura:
I - Comissão Organizadora; e
II - Comitê Executivo.
§ 1º A Comissão Organizadora é composta de 24 (vinte e quatro) membros, de forma paritária, indicados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, assim distribuídos:
I - 12 (doze) representantes de usuários indígenas, sendo 6 (seis) da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) e 6 (seis) do Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais Especiais Indígenas (FPCONDSI);
II - 4 (quatro) representantes de usuários não indígenas;
III - 4 (quatro) representantes de gestores/prestadores de serviço, sendo um deles o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e
IV - 4 (quatro) representantes de trabalhadores da saúde.
§ 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral;
II - Secretário-Geral;
III - Comissão de Relatoria;
IV - Comissão de Comunicação e Informação; e
V - Comissão de Infraestrutura.
§ 3º O Coordenador-Geral será o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
§ 4º O Secretário-Geral será indicado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde dentre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
§ 5º A Comissão de Relatoria será composta por 17 (dezessete) integrantes, sendo:
I - 1 (um) Relator-Geral e 1 (um) Relator-Adjunto, indicados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, sendo um deles conselheiro nacional de saúde; e
II - 15 (quinze) relatores, indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser conselheiros nacionais de saúde ou não.
§ 6º As Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura serão compostas por 8 (oito) integrantes cada, de forma paritária, podendo ser ou não conselheiros nacionais de saúde, sendo o coordenador e o coordenador-adjunto indicados dentre os membros da Comissão Organizadora e terão a seguinte composição:
I - 4 (quatro) usuários, sendo 3 (três) indígenas e 1 (um) não indígena;
II - 2 (dois) gestores; e
III - 2 (dois) profissionais/trabalhadores de saúde, sendo 1 (um) indígena.
§ 7º A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem as Comissões como apoiadores.
§ 8º A Comissão Organizadora contará, para a execução de suas atividades, com o apoio do Comitê Executivo e das Comissões de Relatoria, de Comunicação e Informação e de Infraestrutura.
§ 9º O Comitê Executivo será designado pelo Ministério da Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Organizadora à realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com a participação de 2 (dois) membros da Comissão Organizadora.
§ 10 A Comissão Organizadora, o Comitê Executivo e as Comissões de Relatoria, Comunicação e Informação e de Infraestrutura contarão com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde, gestores estaduais e municipais para realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Art. 4º O Pleno do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
II - participar da promoção e supervisão da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, em todas as suas etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III - indicar os membros da Comissão Organizadora, exceto o Coordenador-Geral, o Relator-Geral e o Relator-Adjunto da Comissão de Relatoria e os Coordenadores das Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura, garantindo, em cada uma dessas Comissões, a participação indígena no segmento de usuários.
Art. 5º As despesas com a organização geral para a realização das Etapas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.
I - Em 2018 deverão onerar a ação 20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena; e
II - Em 2019, a despesa deverá onerar o orçamento daquele exercício, em ação específica.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação de todos os Delegados que participarão da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena durante a realização da sua etapa nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.