Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 26 de janeiro de 2018, que atualiza para o ano de 2018, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Potaria nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto ao monitoramento da regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1° O primeiro bloqueio, do ano de 2018, de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 1 a 6/2018, para os municípios irregulares no monitoramento realizado em 19 de março de 2018, quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 394/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018.
Anexo I - Municípios Irregulares quanto ao cadastro no CNES - monitoramento 19.03.2018 | |
BAHIA | Cód IBGE |
Boa Vista do Tupim | 290380 |
Canápolis | 290610 |
Iramaia | 291430 |
TOTAL | 3 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Rianápolis | 521870 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Douradoquara | 312350 |
Gonçalves | 312740 |
Patis | 314795 |
Perdigão | 314970 |
Piraúba | 315130 |
São Thomé das Letras | 316520 |
TOTAL | 6 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Riacho dos Cavalos | 251280 |
São José do Bonfim | 251460 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Itacurubi | 431055 |
Porto Mauá | 431505 |
Manoel Viana | 431175 |
Tenente Portela | 432140 |
TOTAL | 4 |
RORAIMA | Cód IBGE |
Caroebe | 140023 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Mandaguari | 411420 |
Paranapoema | 411830 |
Quinta do Sol | 412110 |
TOTAL | 3 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Timbé do Sul | 421810 |
TOTAL | 1 |
TOTAL | 21 |
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