Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a APAE de Maricá (RJ) como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva e deduz recursos financeiros incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Maricá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.330/ SAS/MS, de 29 de setembro de 2016, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 2.180/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Barra do Piraí e Maricá;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.691/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento, realizado desde a sua habilitação, pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS) resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a APAE de Maricá, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação se refere a constatação de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação do estabelecimento, identificada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Maricá, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Número da Proposta SAIPS | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | CNPJ do Fundo de Saúde |
RJ | Maricá | 11527 | APAE de Maricá | 7685203 | Municipal | 22.08 – Física 22.09 - Intelectual 22.10 - Auditva |
82.24 CER III | R$ 2.400.000,00 | R$ 200.000,00 | 04.311.955/0001-10 |