Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar- IGH ;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Memorando nº 03.738/2018/COREDEP/PRU4R/PGU/AGU, de 14 de maio de 2018, oriundo da Advocacia Geral da União - Porto Alegre (RS), que comunica o trânsito em julgado da sentença proferida, a qual determina a complementação do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) destinado ao Hospital São Lucas da PUC, CNES nº 2262568, do Município de Porto Alegre/RS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 620/2018-CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 452.851,08 (quatrocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre - Código 431490.
Parágrafo único. Os recursos serão adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização - IAC estabelecido no contrato celebrado entre o Município de Porto Alegre e o Hospital São Lucas da PUC.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS) - Código 431490, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.