Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.807, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências (2788989);

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (2789073);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título III - Capítulo I (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013, CAPÍTULO I), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (2789547);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2013 - Título V - Capítulo I (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013) (com redação dada pela PRT MS/GM 2.001/2017), que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (2784425); e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/BA nº 101, de 26 de abril de 2018, que aprova a mudança na forma de repasse do recurso federal referente à contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica de Municípios do Estado da Bahia, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde e Fundo Estadual de Saúde (3259370), resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios de Amélia Rodrigues, Filadélfia, Mairi e Quijingue, que solicitaram gerenciamento municipal do recurso federal, e referente aos Municípios de Alcobaça, Angical, Firmino Alves, Itiruçu, Licínio de Almeida e São Domingos, que solicitaram gerenciamento estadual do recurso federal.

§ 1º Para os Municípios de Amélia Rodrigues, Filadélfia, Mairi e Quijingue, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), ficando alterado o repasse referente a estes Municípios.

§ 2º Para os Municípios de Alcobaça, Angical, Firmino Alves, Itiruçu, Licínio de Almeida e São Domingos, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,58/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), ficando alterado o repasse referente a estes Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Municípios que receberão a contrapartida federal do CBAF diretamente nos Fundos Municipais de Saúde

01

Amélia Rodrigues

02

Filadélfia

03

Mairi

04

Quijingue

ANEXO II

Municípios que receberão a contrapartida federal do CBAF no Fundo Estadual de Saúde

01

Alcobaça

02

Angical

03

Firmino Alves

04

Itiruçu

05

Licínio de Almeida

06

São Domingos

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