Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.813, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11119733000118001 37700004 99.990,00 99.990,00 10301201585810029
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462047000118009 36940013
27460003
100.000,00
299.970,00
399.970,00 10301201585810029
10301201585810029
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 14635944000118013 32640007 189.905,00 189.905,00 10301201585810032
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000118007 32640007 49.940,00 49.940,00 10301201585810032
ES SAO JOSE DO CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO 15041835000118001 27720008
27740002
99.995,00
200.000,00
299.995,00 10301201585810032
10301201585810032
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05858247000118001 32570004 199.970,00 199.970,00 10301201585810052
MG JOANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602494000118001 30560004 231.490,00 231.490,00 10301201585810031
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13940171000118002 24830002 129.950,00 129.950,00 10301201585810031
MG PLANURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 11642955000118002 24830002
30330019
100.000,00
150.000,00
250.000,00 10301201585810031
10301201585810031
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 11905183000118005 24830002 119.600,00 119.600,00 10301201585810031
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14025844000118001 30560004 239.990,00 239.990,00 10301201585810031
MG SAO DOMINGOS DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19095040000118003 30560004 99.615,00 99.615,00 10301201585810031
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11146771000118001 36820020 149.970,00 149.970,00 10301201585810031
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11472045000118003 27590006
33510023
99.920,00
100.000,00
199.920,00 10301201585810031
10301201585810031
MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10381732000118001 38430001 249.980,00 249.980,00 10301201585810054
PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326603000118017 30530012
27180006
190.000,00
190.000,00
380.000,00 10301201585810026
10301201585810026
PR RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE RIO AZUL 09423744000118009 28450006 23.190,00 23.190,00 10301201585810041
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000118008 23700002 68.000,00 68.000,00 10301201585810014
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258819000118005 37090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 11580190000118005 37610001
15990004
150.000,00
230.000,00
380.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP GUAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAREI 16691468000118003 28090002
27960003
90.980,00
100.000,00
190.980,00 10301201585810035
10301201585810035
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11363048000118007 37610001 60.000,00 60.000,00 10301201585810035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000118014 31600002 177.820,00 177.820,00 10301201585810035
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13261761000118010 30940004 199.990,00 199.990,00 10301201585810035
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000118007 25340004 150.000,00 150.000,00 10301201585810035
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15920214000118001 33600007 84.950,00 84.950,00 10301201585810035
SP UNIAO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO PAULISTA 13897630000118006 37160005 79.990,00 79.990,00 10301201585810035
TOTAL 27 PROPOSTAS 4.805.205,00
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