Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luís.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Ofício nº 2101/2018 - GAB/SEMUS, de 6 de junho de 2018, que solicita recursos financeiros para custeio das ações de serviços de Média e Alta Complexidade executados pelo Município de São Luís/MA;
Considerando a Resolução nº 69/2018 - CIB/MA de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre a solicitação de recursos para a Média e Alta Complexidade do Município de São Luís; e
Considerando Nota Técnica nº 174/2018 da Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde - CGPAS/DRAC/SAS/MS; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luís.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís/MA, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.