Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria nº 1.291/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu;
Considerando a Portaria nº 954/SAS/MS, de 26 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Adulto do Hospital Geral de Nova Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ;
Considerando a CIB-RJ nº 4.763, de 9 de novembro de 2017, que altera o número de leitos de retaguarda de UTI, aprovados na Etapa I do PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro da região Metropolitana I e II;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovado aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II, solicitado por meio da CIB-RJ nº 4.763, de 9 de novembro de 2017.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.583.288,96 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à qualificação de 21 (vinte e um) leitos de retaguarda de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, localizado no Município de Nova Iguaçu/RJ aprovados nesse aditivo da Etapa I do PAR RAU, do Estado do Rio de Janeiro da Região Metropolitana I e II, conforme Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.291/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Leitos de UTI, adulto tipo II | Valor anual | Processo SEI |
RJ | 330350 | Nova Iguaçu | Hospital Geral de Nova Iguaçu | 2798662 | Municipal | 21 | R$ 2.583.288,96 | 25000.412477/2017-11 |