Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.841, DE 16 DE JULHO DE 2018

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 1.291/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu;

Considerando a Portaria nº 954/SAS/MS, de 26 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Adulto do Hospital Geral de Nova Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ;

Considerando a CIB-RJ nº 4.763, de 9 de novembro de 2017, que altera o número de leitos de retaguarda de UTI, aprovados na Etapa I do PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro da região Metropolitana I e II;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e da região Metropolitana I e II, solicitado por meio da CIB-RJ nº 4.763, de 9 de novembro de 2017.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.583.288,96 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à qualificação de 21 (vinte e um) leitos de retaguarda de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, localizado no Município de Nova Iguaçu/RJ aprovados nesse aditivo da Etapa I do PAR RAU, do Estado do Rio de Janeiro da Região Metropolitana I e II, conforme Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.291/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Leitos de UTI, adulto tipo II Valor anual Processo SEI
RJ 330350 Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu 2798662 Municipal 21 R$ 2.583.288,96 25000.412477/2017-11
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