Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.866, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade e habilita o Hospital das Clínicas na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.975, de 28 de outubro de 2014, que aprova a Linha de Cuidado e o Plano de Ação para atender as pessoas com sobrepeso e obesidade, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade, a seguir:

UF Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
MG Região Ampliada Centro

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
15.126.437/0015-49 0027049 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIV FED DE MINAS GERAIS_EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES (EBSERH), BELO HORIZONTE/MG

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e transferidos de acordo com a produção aprovada pelo gestor Municipal de Saúde de Belo Horizonte, até o limite estabelecido, por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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