Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento Cristo Redentor (UPA 24h nova), e mantém recursos destinados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.782/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cristo Redentor, Porte III) do Município de Fortaleza (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.535/GM/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta SAIPS nº 15941 (3883643) e o Relatório de Visita (3816494), aprovados pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento Cristo Redentor (UPA 24h nova), localizada no Município de Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuarão a ocorrer por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o Art. 2º, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
CE | Fortaleza | 230440 | 7434308 | 15941 | Opção VIII | 82.03 | 25000.110358/2014-84 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |