Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.872, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 142/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.195399/2012-71, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (SP), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica convalidada a qualificação pelo período de outubro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 4º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do Anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anualR$ Incentivo financeiro para Qualificação AnualR$
PR Paranaguá 411820 7074026 01 CRU 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 504.000,00 127.260,00
PR Paranaguá 411820 7078544 01 USA 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 462.000,00 116.652,00
PR Paranaguá 411820 7078536 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Paranaguá 411820 7078528 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Antonina 410120 7078692 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Guaratuba 410960 7078633 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Matinhos 411570 7078706 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Morretes 411620 7078552 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
PR Pontal do Paraná 411995 7078617 01 USB 25000.195399/2012-71 Municipal 82.51 14453 157.500,00 105.528,00
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