Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Santo Antônio de Jesus (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.842/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando a Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Relatório nº 3283817-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, em incentivo financeiro de investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme anexo I e II desta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento e recursos de incentivo para aquisição de equipamentos e material permanente repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo I e II desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | IBGE | Processo SEI | UPA 24hnova | Portaria de IncentivoFinanceiro de Investimento | Proposta | Valor da Proposta | Valor do incentivo do Investimento repassado |
BA | Santo Antônio de Jesus | 292740 | 25000.573102/2009-17 | Porte II | nº 1.842, de 18/8/2009 | 13825.476000/1090-02 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
ANEXO II
UF | Município | IBGE | Processo SEI | UPA 24h nova | Portaria aquisição material e equipamento | Proposta | Valor da Proposta | Valor do investimento repassado |
BA | Santo Antônio de Jesus | 292740 | 25000.573102/2009-17 | Porte II | nº 3.146, de 19/12/2013 | 11795.661000/1130-22 | R$ 50.876,00 | R$ 50.876,00 |