Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidade Odontológica Móvel (UOM) de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando o Título II, Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.877/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 560/2018, da Coordenação de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica - COGPAB/DAB/SAS/MS; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
Anexo I | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
AC | 120080 | Porto Acre | 1 | 0 |
Anexo II | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
AL | 270910 | Taquarana | 1 | 0 |
Anexo III | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
MA | 210020 | Alcântara | 1 | 0 |
MA | 210095 | Arame | 1 | 0 |
MA | 210135 | Bacurituba | 1 | 0 |
MA | 210465 | Governador Newton Bello | 1 | 0 |
MA | 210510 | Icatu | 1 | 0 |
MA | 210635 | Marajá do Sena | 1 | 0 |
MA | 210690 | Monção | 1 | 0 |
MA | 210760 | Palmeirândia | 1 | 0 |
MA | 210805 | Paulino Neves | 1 | 0 |
MA | 210825 | Pedro do Rosário | 1 | 0 |
MA | 210840 | Peri Mirim | 1 | 0 |
MA | 210940 | Primeira Cruz | 1 | 0 |
MA | 210975 | Santa Filomena do Maranhão | 1 | 0 |
MA | 211027 | Santo Amaro do Maranhão | 1 | 0 |
MA | 211080 | São Félix de Balsas | 1 | 0 |
MA | 211090 | São Francisco do Maranhão | 1 | 0 |
MA | 211140 | São Luís Gonzaga do Maranhão | 1 | 0 |
MA | 211170 | São Vicente Ferrer | 1 | 0 |
MA | 211178 | Serrano do Maranhão | 1 | 0 |
Anexo IV | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
MG | 315057 | Pintópolis | 1 | 0 |
Anexo V | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
PA | 150250 | Chaves | 1 | 0 |
PA | 150276 | Cumaru do Norte | 1 | 0 |
PA | 150350 | Irituia | 1 | 0 |
Anexo VI | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
RO | 110070 | Campo Novo de Rondônia | 1 | 0 |
Anexo VII | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
RR | 140005 | Alto Alegre | 1 | 0 |
RR | 140002 | Amajari | 1 | 0 |
RR | 140040 | Normandia | 1 | 0 |
RR | 140070 | Uiramutã | 1 | 0 |
Anexo VIII | ||||
UF | IBGE | Município | UOM Descredenciado | UOM Credenciado Atual |
SP | 355030 | São Paulo | 3 | 0 |