Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 4 (quatro) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias), dos Municípios de Vitória (ES) e Cariacica (ES), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Região Metropolitana de Vitória (ES).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.530/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 932 - Das Condicionantes e da Suspensão do Repasse dos Incentivos Financeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências da Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o OF/SESA/GS/Nº 581/2017, que solicita a desabilitação de 4 (quatro) veículos motocicletas (motolâncias), da frota SAMU 192 de Vitória (ES) e Cariacica (ES); e
Considerando a Nota Técnica nº 89/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.042584/2018-59, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas 4 (quatro) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias), dos Municípios de Vitória (ES) e Cariacica (ES), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Região Metropolitana de Vitória (ES), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência outubro de 2016.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Vitória (ES), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município para a desabilitação do repasse | Fundo de repasse | CNES | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido |
ES | Cariacica | Estadual | 7103646 | Motocicleta (motolância) | de outubro de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 7.000,00 |
ES | Cariacica | Estadual | 7103654 | Motocicleta (motolância) | de outubro de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 7.000,00 |
ES | Vitória | Estadual | 7074514 | Motocicleta (motolância) | de outubro de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 7.000,00 |
ES | Vitória | Estadual | 7074530 | Motocicleta (motolância) | de outubro de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 7.000,00 |
Total mensal | R$ 28.000,00 |