Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de gestão da Oficina Ortopédica Itinerante do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde-Diamantina (MG).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria n° 3.074/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG Nº 2.489, de 17 de maio de 2017 e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do município de Diamantina/MG, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de gestão da Oficina Ortopédica Itinerante do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (CNES: 9026991), passando a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código de incentivo | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
MG | Diamantina | 312160 | 9026991 | 20.081.238/0001-04 | Oficina Ortopédica Itinerante do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde | 8235 | Oficina Ortopédica | Itinerante | Municipal | 216.000,00 |
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria o incentivo financeiro anual referente ao custeio da Oficina Ortopédica Itinerante do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (R$ 216.000,00), deverá ser depositado no teto do Fundo Municipal de Saúde de Diamantina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.