Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família no Município de Icó - CE, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando a Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira maio/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde Bucal do Município de Icó - CE, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes da Estratégia Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes de Saúde da Família e 03 (três) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.