Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP) no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva para pessoas com Doenças Neuromusculares e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo II, do programa de Assistência Ventilatória não invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, art. 650, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 370/SAS/MS, de 4 de julho de 2008, que estabelece critérios técnicos de implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP), no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva para pessoas com Doenças Neuromusculares, previsto na Portaria nº 370/SAS/MS, de 4 de julho de 2008, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.742.400,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro (IBGE 330455), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica deterrminado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | CNPJ vinculado do Fundo de Saúde | Tipo de Gestão | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo de Habilitação | Código de Habilitação | Valor anual |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP) | 7176511 | Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares | 20.01 | R$ 1.742.400,00 |