Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.883, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Desabilita 16 (dezesseis) Motocicletas (motolâncias) do Município de Salvador (BA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.937/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Salvador a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Salvador (BA);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VII, art. 924, e Seção VIII, art. 932, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos itens constantes no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB nº 167/2017, que aprova a desabilitação de 16 (dezesseis) veículos motocicletas (motolâncias) da frota SAMU 192 de Salvador (BA); e

Considerando a Nota Técnica nº 2-SEI/2018, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.479021/2017-31, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas 16 (dezesseis) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias) do Município de Salvador (BA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Salvador (BA) do anexo da Portaria nº 3.937/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2018.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA), orientará sobre os procedimentos relativos a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município para o cancelamento do repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor original transferência
BA Salvador 7037899 Motocicleta(motolância 15 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037902 Motocicleta(motolância 15 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037457 Motocicleta(motolância 37 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037384 Motocicleta(motolância 37 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037600 Motocicleta(motolância 53 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037619 Motocicleta(motolância 53 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037961 Motocicleta(motolância 56 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037953 Motocicleta(motolância 56 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037643 Motocicleta(motolância 63 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037651 Motocicleta(motolância 63 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037627 Motocicleta(motolância 73 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037635 Motocicleta(motolância 73 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037686 Motocicleta(motolância 74 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037473 Motocicleta(motolância 74 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037570 Motocicleta(motolância 76 A) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
BA Salvador 7037597 Motocicleta(motolância 76 B) de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 7.000,00
Total mensal R$ 112.000,00
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