Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Japeri (RJ).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Relatório nº 3240521-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Japeri (RJ), constante do anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri (RJ), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Processo SEI | UPA 24hnova | Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento | Proposta | Valor da Proposta | Valor do incentivo do Investimento repassado a ser devolvido |
RJ | Japeri | 330227 | 25000.104440/2012-16 | Porte II | nº 1.344/2012, de 29/6/2012 | 11294.684000/1120-01 | R$ 2.000.000,00 | R$ 1.800.000,00 |