Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, bem como aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio da Resolução Nº 407/17 - CIB/RS, de 08 de setembro de 2017, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 189.763,81 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos se referem ao custeio do medicamento trombolítico nos 15 (quinze) Centros de AVC habilitados no Estado do Rio Grande do Sul em 2012, definidos com base na média de produção de cada estabelecimento para o procedimento "03.03.04.014-9: tratamento de acidente vascular cerebral - AVC (isquêmico ou hemorrágico agudo) ", nos últimos 4 anos (2013-2016), fato esse que não foi incluído no momento da habilitação.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
Estabelecimentos habilitados como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC em 2012 | ||||||
IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | CNPJ | Valor trombolítico/ano (**) |
430460 | Canoas | Hospital Nossa Senhora das Graças | 2232014 | Municipal | 88.314.133/0001-83 | 13.829,27 |
430460 | Canoas | Hospital Pronto Socorro Dep. Nelson Marchezan | 3626245 | Municipal | 09.549.061/0002-68 | 16.734,24 |
430463 | Capão da Canoa | Hospital Beneficente Santa Luzia | 2707969 | Estadual | 88.625.686/0037-68 | 4.909,80 |
430920 | Gravataí | Hospital Dom João Becker | 2232049 | Municipal | 92.812.049/0009-14 | 13.174,63 |
431340 | Novo Hamburgo | Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo FSNH | 2232146 | Municipal | 11.055.682/0001-56 | 16.161,43 |
431490 | Porto Alegre | Hospital das Clínicas de Porto Alegre | 2237601 | Municipal | 87.020.517/0001-20 | 20.334,76 |
431490 | Porto Alegre | Hospital São Lucas PUCRS | 2262568 | Municipal | 88.630.413/0007-96 | 12.560,91 |
431490 | Porto Alegre | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 2237571 | Municipal | 92.787.118/0001-20 | 24.794,49 |
431490 | Porto Alegre | Irmandade Santa Casa de Misericórdia | 2237253 | Municipal | 92.815.000/0001-68 | 13.583,78 |
431490 | Porto Alegre | Hospital Cristo Redentor | 2265060 | Municipal | 92.787.118/0003-91 | 2.209,41 |
432000 | Sapucaia do Sul | Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas | 2232162 | Municipal | 88.185.020/0001-25 | 8.960,39 |
431870 | São Leopoldo | Hospital Centenário | 2232022 | Municipal | 92.931.245/0001-50 | 12.151,76 |
432160 | Tramandaí | Hospital Tramandaí | 2793008 | Estadual | 13.183.513/0002-08 | 17.388,88 |
432150 | Torres | Hospital Nossa Senhora dos Navegantes | 2707950 | Estadual | 88.625.686/0035-04 | 3.886,93 |
432300 | Viamão | Instituto de Cardiologia (Hospital Viamão) | 5223962 | Estadual | 92.898.550/0005-11 | 9.083,13 |
Total Geral | 189.763,81 |