Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.894, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º - Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS:13.194

Hospital

Nº leitos

CNES: 2223538

Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS

26.08

02

 

Proposta SAIPS: 13.192

Hospital

Nº leitos

CNES: 2223546

Hospital Pompeia - Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS

26.08

02

Art. 2º - Fica alterado, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS:13.194

Hospital

Nº leitos

CNES: 2223538

Hospital Geral - Fundação Universidade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS

26.01

08

 

Proposta SAIPS: 13.192

Hospital

Nº leitos

CNES: 2223546

Hospital Pompeia - Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Caxias do Sul/RS

26.01

18

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título IX, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.051.200,00 (um milhão, cinquenta e um mil e duzentos reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme anexo.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Proposta SAIPS LEITOS UCO - NOVOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
RS CAXIAS DO SUL Hospital Pompeia 2223546 Municipal 13.192 2 525.600,00
Hospital Geral 2223538 Municipal 13.194 2 525.600,00
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO 4 1.051.200,00
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