Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Rio Grande do Sul e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, Deliberação - 13 de 31/01/2018, que aprova a habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (02.03);
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Assistência de Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade (código 02.03):
CNPJ | CNES/GESTÃO | Razão Social/Nome fantasia/Município/UF |
89.124.630/0001-81 | 2263858/Estadual | HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO/Cruz Alta/RS |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º - Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.