Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI;
Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), desde dezembro de 2014 até o momento, em especial o período, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro Especializado em Reabilitação - CER
UF | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | Código da Habilitação | Modalidade | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ | Portaria de habilitação | Portaria de Incentivo Financeiro |
RN | Natal | Centro de Reabilitação Infantil/Adulto CRI/CRA | 4013476 | Estadual | Centro Especializadoem Reabilitação tipo III (82.24) | 22.08, 22.09 e 22.10 | Centro Especializado em Reabilitação (CER) | R$ 2.400.000,00 | R$ 200.000,00 | 14.031.955/0001-10 | Portaria SAS 496 de 03/05/2013 | Portaria GM 778 de 09/05/2013 |
modalidade física (22.08); Centro Especializado em | ||||||||||||
Reabilitação (CER) - modalidade | ||||||||||||
intelectual (22.09); e Centro | ||||||||||||
Especializado em Reabilitação | ||||||||||||
(CER) modalidade auditiva (22.10) |