Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.899, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 967/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 2.080/GM/MS, de 1º de setembro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 345-SEI/2018, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB), dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal aos municípios, conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 866.472,00 (oitocentos e sessenta seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, para os Fundos Municipais de Saúde de Santa Maria, IBGE 431690, Lajeado, IBGE 431140, Encantado, IBGE 430680 e Teutônia, IBGE 432145, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo a esta portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
RS Santa Maria 431690 9001948 USA 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17598 R$ 116.652,00
RS Santa Maria 431690 7009135 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17598 R$ 105.528,00
RS Santa Maria 431690 7008996 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17598 R$ 105.528,00
RS Santa Maria 431690 6782140 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17598 R$ 105.528,00
RS Encantado 430680 7312695 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17611 R$ 105.528,00
RS Lajeado 431140 7235674 USA 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17409 R$ 116.652,00
RS Lajeado 431140 7235658 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17409 R$ 105.528,00
RS Teotônia 432145 7226500 USB 25000.456886/2017-20 Municipal 82.51 17672 R$ 105.528,00
TOTAL ANUAL R$ 866.472,00
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