Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 967/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 2.080/GM/MS, de 1º de setembro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 345-SEI/2018, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB), dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal aos municípios, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 866.472,00 (oitocentos e sessenta seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, para os Fundos Municipais de Saúde de Santa Maria, IBGE 431690, Lajeado, IBGE 431140, Encantado, IBGE 430680 e Teutônia, IBGE 432145, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo a esta portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
RS | Santa Maria | 431690 | 9001948 | USA | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17598 | R$ 116.652,00 |
RS | Santa Maria | 431690 | 7009135 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17598 | R$ 105.528,00 |
RS | Santa Maria | 431690 | 7008996 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17598 | R$ 105.528,00 |
RS | Santa Maria | 431690 | 6782140 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17598 | R$ 105.528,00 |
RS | Encantado | 430680 | 7312695 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17611 | R$ 105.528,00 |
RS | Lajeado | 431140 | 7235674 | USA | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17409 | R$ 116.652,00 |
RS | Lajeado | 431140 | 7235658 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17409 | R$ 105.528,00 |
RS | Teotônia | 432145 | 7226500 | USB | 25000.456886/2017-20 | Municipal | 82.51 | 17672 | R$ 105.528,00 |
TOTAL ANUAL | R$ 866.472,00 |