Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.900, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Hospital Municipal de Novo Hamburgo como Serviço de Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - GAR com CGBP vinculada e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Novo Hamburgo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando Anexo II Título II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que dispõe das diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Resolução nº 005/2012, de 23 de janeiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha para a Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres- CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2, com CGBP vinculada:

Município

Novo Hamburgo/RS

Estabelecimento de Saúde

Hospital Municipal de Novo Hamburgo

CNES

2232146

Nível de Referência

Tipo 2

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos GAR

02

CGBP (1 CGBP com 20 camas)

Código de habilitação 14.15

Parágrafo Único. A referida unidade poderá ser submetida a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.017.840,00 (um milhão, dezessete mil e oitocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Novo Hamburgo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Hamburgo - IBGE 431340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde