Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.904, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Hospital Pinheiro Machado, no Município de Pinheiro Machado (RS) ao recebimento do incentivo 100% SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme disposto nos arts. 340 a 349;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a adesão do Hospital Pinheiro Machado/RS ao recebimento do Incentivo 100% SUS, no Município de Pinheiro Machado (RS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Pinheiro Machado - CNES 2233320, localizado no Município de Pinheiro Machado/RS ao recebimento do Incentivo 100% SUS.

Art. 2º - Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 439.935,98 (quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, Código 430000.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde