Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana - UCO no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 15.205 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2237601 |
Hospital de Clínicas - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Porto Alegre/RS |
|
26.09 - UCO |
08 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título IX, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Porto Alegre, conforme anexo.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
LEITOS UCO - NOVOS |
VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RS |
PORTO ALEGRE |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
2237601 |
15.205 |
Municipal |
8 |
2.102.400,00 |
TOTAL LEITOS UCO |
8 |
2.102.400,00 |