Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), por descumprimento de prazo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 608/2018/SEI da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
GO | Goiânia | 2012 PAC2 | Ampliada | I | 37623.352000/ 1120-10 | 25000.057681/ 2018-46 | PT 1.397/GM/MS DOU 05/07/2012 | R$ 741.315,00 | R$ 741.315,00 |