Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital das Clínicas de Porto Alegre como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva desabilita em procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, em conformidade com o Despacho s/nº, de 29 de novembro de 2017, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Atenção Especializada/Ministério da Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB RS nº 143 de 11/04/2016, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
87.020.517/0001-20 |
2237601 |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE/PORTO ALEGRE-RS |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
87.020.517/0001-20 |
2237601 |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE/PORTO ALEGRE-RS |
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.955.238,25 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, da seguinte forma:
I - R$ 36.106,47 (trinta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), permanecem alocados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - R$ 1.798.758,15 (um milhão setecentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quinze centavos), será remanejado do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado, e
III- R$ 120.373,63 (cento e vinte mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), recursos novos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor disponibilizado pelo FAEC, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (IBGE 431490), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC (Planos Orçamentários 0000 e 0005).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.