Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.911, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Conselheiro Pena (MG).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica,

Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica ¬ PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira junho de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Conselheiro Pena (MG), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária que compõem as Equipes de Saúde Família conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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