Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Macaúbas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.059/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Macaúbas (BA);
Considerando a Portaria nº 3.295/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Relatório nº 1442430-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, em incentivo financeiro de investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Macaúbas (BA), conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento e recursos de incentivo para aquisição de equipamentos e material permanente repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Macaúbas (BA), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
Município |
IBGE |
Processo SEI |
UPA 24h nova |
Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento |
Proposta |
Valor da Proposta (R$) |
Valor do incentivo do Investimento repassado (R$) |
BA |
Macaúbas |
291980 |
25000.064575/2010-61 |
Porte II |
PRT nº 1.059, de 7/5/2010 |
13782.461000/1090-01 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
ANEXO II
UF |
Município |
IBGE |
Processo SEI |
UPA 24h nova |
No anexo da Portaria aquisição material e equipamento |
Proposta |
Valor da Proposta R$ |
Valor do investimento repassado |
BA |
Macaúbas |
291980 |
25000.064575/2010-61 |
Porte II |
PRT nº 3.295, de 27/12/2013 |
10931.270000/1130-13 |
164.850,62 |
R$ 164.850,62 |