Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.195/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Igaracy (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 2.195/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2017, Seção 1, página 33, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único da seguinte forma:
"Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), no Município de Igaracy (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.