Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Hospital Bruno Born e do Hospital Estrela e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao grupo de Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 25, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 16ª, 17ª e 18ª CRS, que compõem as regiões de saúde: Sul, Entre Rios, Verdes Campos, Caxias e Hortênsias, Campos de Cima da Serra, Basalto e Vinhedos/Serra, Uva e Vales, Planalto, Araucárias, Botucaraí, Pampa, Jacuí Centro, Fronteira Oeste, Alto Uruguai Gaúcho, Vales e Montanhas, Vale da Luz, Diversidade, Belas Praias e Bons Ventos;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 16, de 10 de fevereiro de 2017, que aprova a atualização do Plano Regional da Rede Cegonha da 16ª CRS, que compõe as regiões de saúde 29 e 30 - Região Vales e Montanhas e Região Vale da Luz;
Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, referente à 29ª e 30ª Regiões de Saúde - Região Vales e Montanhas e Região Vale da Luz - 16ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
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RS | 4311403 | Lajeado | 2252287 | Hospital Bruno Born | Municipal | 211.080,96 |
4307807 | Estrela | 2252260 | Hospital Estrela | 422.161,92 | ||
Total | 633.242,88 |