Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.925, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000203817201800 500.000,00 10122201545250001 6407366 500.000,00
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000207648201800 300.000,00 10122201545250001 6046681 300.000,00
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204363201800 829.568,00 10122201545250001 6387314 829.568,00
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204357201800 387.000,00 10122201545250001 7485689 387.000,00
PI SAO JOAO DO PIAUI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206665201800 100.000,00 10122201545250001 2786036 100.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000207666201800 2.148.865,00 10122201545250001 2287919
2287927
1.148.865,00
1.000.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000207667201800 271.135,00 10122201545250001 2287927 271.135,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000207668201800 580.000,00 10122201545250001 6403638 580.000,00
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000204157201800 17.400,00 10122201545250001 6591817 17.400,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000204309201800 12.500.000,00 10122201545250001 5371120 12.500.000,00
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 36000204177201800 500.000,00 10122201545250001 6432875 500.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205319201800 1.000.000,00 10122201545250001 2092611 1.000.000,00
SP CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204257201800 500.000,00 10122201545250001 2023016 500.000,00
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 36000204517201800 200.000,00 10122201545250001 6342124 200.000,00
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 36000204137201800 100.000,00 10122201545250001 6473474 100.000,00
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000203764201800 12.212,00 10122201545250001 7258119 12.212,00
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000204300201800 1.000.000,00 10122201545250001 2082322 1.000.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000204279201800 372.592,00 10122201545250001 2076861 372.592,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204319201800 100.000,00 10122201545250001 2093332 100.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204537201800 600.000,00 10122201545250001 2091267 600.000,00
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 36000203899201800 91.429,00 10122201545250001 6718795 91.429,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206802201800 100.000,00 10122201545250001 2081393 100.000,00
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000204622201800 1.000.000,00 10122201545250001 2079364 1.000.000,00
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 36000205119201800 500.000,00 10122201545250001 2084171 500.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204957201800 1.000.000,00 10122201545250001 2078295 1.000.000,00
TOTAL 25 PROPOSTAS 24.710.201,00
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